CARTÃO DE CRÉDITO ROUBADO O QUE FAZER. Infelizmente ainda somos alvos de violência em todo o país. Envolvendo Roubo e Furtos dentre outros golpes em nosso cotidiano. E com o aumento do uso de Cartão de Crédito. Seja para compras e outros movimentos financeiro.
Estes crimes envolvendo os nossos Cartões vindo a se tornas muito comum. Mas se por ventura vir a ocorrer como você. A primeira providência a ser tomada entrar em contato com a operadora do seu Cartão e informar o ocorrido.
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CARTÃO DE CRÉDITO ROUBADO O QUE FAZER
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Onde a mesma ira tomar as devidas providências como cancelamentos e outro. Em seguida providenciar o registro do ocorrido. Este registro pode o mesmo ser via internet. Em uma Delegacia mais próxima do corrido. Se faz muito importante este registro.
Em se tratando de Furto simples este registro poderá o mesmo ser efetuado online Delegacia virtual através da Secretária do seu estado. Em caso de Furto Qualificado. ou mesmo Roubo. Sendo necessário se fazer presente em uma Delegacia da Polícia Civil. Abaixo vamos destacar as devidas definições. Entre as qualificadoras os crimes entre Furto Roubo e outros.
CARTÃO DE CRÉDITO ROUBADO O QUE FAZER
PRIMEIRO PASSO
A regra básica esta na primeira providencia que você tem que fazer. Ao mesmo tempo ligar imediatamente para a administradora do seu Cartão. Dessa forma comunicando o fato e solicitando o bloqueio ou o cancelamento do mesmo. Este procedimento sendo valido em ambos os casos tanto para roubo perda ou furto entre outros.
Mas se faz necessário registro do boletim de ocorrência em ambos
Não sendo necessário ter elaborado a ocorrência para realizar o bloqueio. Mesmo sem a mesma se faz necessário ligar imediatamente. Para bloquear e evitar maiores danos financeiro. Anote sempre o nome dos atendentes horário e o número do protocolo.
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SEGUNDO PASSO
Após ter feito o bloqueio do seu Cartão de Crédito. Sendo necessário solicitar junto a administradora um comprovante da operação. Com o mesmo em mãos. Se for o caso de roubo. Se faz necessário um registro em uma Delegacia de Polícia Civil.
Para a confecção de um Boletim de Ocorrência sempre que possível nas proximidades do ocorrido. Em se tratando de Furto Perda ou Extravio. O registro poderá sim ser registrado via Internet verificar a possibilidade em seu estado junto a Secretaria de Segurança Pública. Ocorrências Online acesse.
Eu posso fazer o B.O via Internet
Sim se o seu caso fora o mesmo enquadrado como Furto ou seja. Você não sofreu ameaça de nenhuma forma sendo sim possível fazer sim o boletim online.
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ROUBO E FURTO QUAL A DIFERENÇA QUALIFICADORA
Existe sim alguma diferenças sendo modalidades criminosas diferenciadas. Através de estudos os juristas que traz algumas definições em relação as leis. Entendimento jurídico. ( CPP )
Roubo: Caso o meliante tenha te ameaçado de alguma forma. Seja verbalmente ou com alguma arma ou mediante força física. Sendo o mesmo caracterizado e considerado Roubo. Art:157
Furto Simples – Sendo o mesmo considerado furto. Ocorrendo sob destreza do meliante. Ou seja não tendo contato com você. Em nenhum momento sendo ameaçado. Art: 155
Furto Qualificado – Algumas atenuantes relacionadas a este artigo 155. Mediante arrombamento e outras. Este se faz necessário registro em uma Delegacia de Policia. Devido as qualificadoras. Duvidas buscar informações.
Observação: Assalto sendo um termo que não existe no direito, mas ele sendo enquadrado como roubo, houve contato e ameaça. Art: 157
CARTÃO DE CRÉDITO ROUBADO O QUE FAZER
CARTÃO DE CRÉDITO ROUBADO O QUE FAZER
Veja abaixo um vídeo explicando o que fazer.
COMPRAS FEITAS COM O CARTÃO ROUBADO
Se faz muito importante estarmos cientes e termos o conhecimento de que muitas administradoras de Cartões vindo a aplicar contratos destacando uma cláusula. E que responsabiliza o consumidor de qualquer gasto. Antes do bloqueio do Cartão. Mesmo que tenha sido feito por outra pessoa. Fiquem atentos para este detalhe. Leia com atenção o seu contrato e questione ao contratar o serviços.
Mas isso é permitido por Lei
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Sendo estas cobrança indevida. E está no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A responsabilidade sempre será da loja e da administradora do seu Cartão de Crédito. Conferir a assinatura do cliente na hora em que está comprando. Vale ressaltar que caso seu Cartão de Crédito tenha sido roubado e usado a responsabilidade sendo suma.
CARTÃO CLONADO
Ao constatar a clonagem ao mesmo tempo você deve seguir os mesmos procedimentos dos casos de perda furto ou roubo. Entrar em contato com a sua operadora para os devido bloqueios e se for solicitado junto a mesma os registros devidos.
Se faz sim necessário registro de B.O
Já não nesse caso a responsabilidade sendo da administradora do seu Cartão de Crédito. Entrar em contato com a Polícia e comunicar o ocorrido. Por ser uma falha de serviço da operadora. Em casos de clonagem de Cartão, a obrigação de pagamento não sendo sua. Como este sendo um caso que você não consegue descobrir na hora do ato.
E sim quando chega sua fatura. Sendo de total responsabilidade a investigação e explicação. Dessa forma fica por conta da administradora. Se faz importante destacar que o ressarcimento do valor indevido gasto. sendo o mesmo de responsabilidade da operadora do seu Cartão.
DICAS IMPORTANTES
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Mesmo com isenção total da responsabilidade em assumir os gastos feitos em seu Cartão de Crédito. Seja os mesmos roubado furtado ou clonado se faz importante seguir alguns procedimentos. Com certeza ira auxiliar e muito a evitar problemas futuro.
Quando receber o registro com sua senha pré – definida memorize a mesma. A seguir rasgue o papel e jogue fora. Algumas pessoas com receio em esquecer a senha. Anotam em um papel. Muitas vezes as deixando na carteira ou até mesmo junto com o Cartão. Esta sendo uma prática não comum evite esta prática.
Nunca use senhas óbvias como data de aniversário ou algo do tipo.
Não empreste ou forneça seu Cartão à ninguém.
Sempre que se utilizar de caixa eletrônicos fique atento para que ninguém veja sua senha. Nunca esqueça também de apertar a tecla de cancelar ou anular quando terminar sua operação.
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TELEFONE DE CONTATO
Abaixo destacamos o contato das principais administradoras de Cartão de Crédito caso ocorra algum imprevisto com você.
BRADESCO
Capitais e regiões metropolitanas: 4002 0022
Demais regiões: 0800 570 0022
Acesso do exterior: 55 11 4002 0022
Deficiência auditiva/fala: 0800 722 0099
BANCO DO BRASIL
Ligue para 217 918 780.
Se estiver no exterior, ligue para 00 351 217 918 780
Os dois números estão disponíveis 24 horas.
ITAÚ
Capitais e regiões metropolitanas, ligue 4004 4828
Demais localidades, ligue 0800 970 4828
Para Deficientes Auditivos, entre em contato pelo número: 0800 722 1722
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 1105
Demais regiões do país: 0800 726 0505
SANTANDER
Entre em contato com a Super linha.
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3535
Demais localidades: 0800-702-3535
Agora que você já sabe tudo e o que fazer caso tenha seu cartão de crédito roubado, compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares!