Taxas do Cartão de Crédito

5 de Março de 2008

Taxas abusivas muitas vezes são cobradas por operdoras de cartão de crédito. Por isso é importante conhecer até onde estas podem ir de acordo com as defições do PROCOM - Fundação de Proteção de defesa do consumidor. Estas serão citadas adiante neste artigo.

Como as administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, elas não podem aplicar os juros de mercado. Apenas podem cobrar a multa de 2% pelo atraso no pagamento e taxa de juros de 15 ao mês. O que estiver, além disso, é ilegal.

Atualmente, as administradoras têm cobrado em média de 11,00 % ao mês sobre o pagamento rotativo nos cartões de crédito. Existem famílias que contam com o limite do cartão de crédito como se fosse parte complementar de seu orçamento mensal. Portanto o consumidor deverá ter cautela ao fazer qualquer negociação.

Muitas vezes o custo da operação poderá recair para o consumidor indiretamente no preço da mercadoria ou serviço. Quem usa cartão de crédito sem prever o dia do pagamento da fatura, poderá estar se arriscando, o atraso no pagamento gera um efeito bola de neve, que, em alguns casos pode ficar descontrolado. Por exemplo, se o consumidor gastou R$ 1.000,00 no cartão de crédito, mas só consegue pagar R$ 200,00 da fatura, mês a mês, mesmo sem novos gastos, a dívida crescerá.

Se o consumidor contrair dívida com o cartão de crédito, o Procon orienta, ser preferível a contratação de um empréstimo pessoal, pois os cartões de crédito cobram juros anuais superiores a 200%, enquanto o empréstimo pessoal é de 85% e os realizados por consignação variam entre 25%. O Procon também recomenda que os consumidores fujam do parcelamento.

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